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O julgado é interessante porque traz tema árido: pode um dos genitores coletar material genético do descendente sem a anuência do outro genitor? Infelizmente o STJ perdeu a belissima oportunidade de abordar a extensão do art. 332 do CPC (sobre a admissão do meio probante) ao alegar não caber reexame de prova... vale verificar, porém, como o TJPR decidiu sobre o tema - há menção no voto e a decisão foi mantida com o não conhecimento do recurso especial.

file icon TST-valid doc internetpopular!Tooltip 02/11/2009 Acessos: 88